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Código de Trânsito Brasileiro (CTB): o uso do celular ao dirigir não é previsto como crime de trânsito, mas é classificado como uma infração administrativa gravíssima, que prevê multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.
A senadora Maria do Carmo Alves (PP-SE) apresentou um projeto de lei (PL 2699/2022) para dobrar o valor da multa para quem for pego usando o telefone celular ao volante.
https://www.detran.rj.gov.br/
http://www.operacaoleisecarj.rj.gov.br/
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